Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46267, de 31 de agosto de 2022
Decreto nº 46267
Casa Civil
DECRETO Nº 46.267, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia à DAVI LUIS DA SILVA FALCÃO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0657840-98.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00680/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00877/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 31/08/2022