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Decreto Estadual do Amazonas nº 46219, de 22 de agosto de 2022

Decreto nº 46219

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.219, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à LUIZ FERNANDO TAVEIRA FERREIRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0604869-34.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00637/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00825/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor LUIZ FERNANDO TAVEIRA FERREIRA, representado por sua avó, Sra. MARIA DE LOURDES SANTOS FERREIRA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 16/01/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 22/08/2022

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