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Decreto Estadual do Amazonas nº 46218, de 19 de agosto de 2022

Decreto nº 46218

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.218, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à RAIMUNDA GOMES DA COSTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0673324-85.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00804/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora RAIMUNDA GOMES DA COSTA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente até 30/12/2056, ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/08/2022

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