Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45870, de 20 de junho de 2022
Decreto nº 45870
DECRETO Nº 45.870, DE 20 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI a Comissão Permanente de discussão e deliberação sobre a sustentabilidade nos processos de licitação, visando à indução ao desenvolvimento sustentável e ao consumo racional de produtos e serviços, pelo viés da sustentabilidade socioambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o inciso VI do artigo 170 da Constituição da República estabelece a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, como um dos princípios relacionados à ordem econômica;
CONSIDERANDO que, nos termos do caput do artigo 225 da Carta Magna, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que o artigo 3.º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1983, estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, enumera, dentre os princípios a serem observados nas licitações e contratos administrativos, o desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 11, inciso IV, do referido diploma legal, o processo licitatório tem como um de seus objetivos incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio do Acórdão n.º 414/2020 - TCE - TRIBUNAL PLENO, Processo TCE - AM n.º 10192/2018,
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n°. 1877//2022-GP/CSC, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013102.006372/2022-10;
DECRETA:
I - a indução e a promoção ao desenvolvimento sustentável, nos procedimentos licitatórios e nos contratos administrativos;
II - o incentivo ao consumo racional de produtos e serviços, pelo viés da sustentabilidade socioambiental;
III - a formulação de plano para exigir e aplicar cláusulas padronizadas de sustentabilidade nos projetos e editais licitatórios de compras, obras e serviços, da Administração Estadual;
IV - a proposição de políticas públicas efetivas e capazes de incorporar na gestão pública estadual medidas de uso racional e a cultura da sustentabilidade, de forma gradual, porém permanente;
V - o estabelecimento de um programa piloto, com vistas à realização de licitações sustentáveis, em área específica de consumo;
VI - a apresentação de estudos para adaptação dos editais e termos de referência, com a inclusão do aspecto ambiental nas ações administrativas;
VII - a definição de um plano de ação, nos moldes da IN SLTI 10/2012 (estabelece regras para os planos de gestão e logísticas sustentáveis);
VIII - a definição de responsabilidade, metas, cronograma, metodologia de implementação e avaliação do plano, com designação formal de responsáveis por colocar em prática a sustentabilidade;
IX - a promoção de ações sistemáticas de conscientização e capacitação de todo o corpo funcional;
X - a divulgação dos resultados alcançados, demonstrando os benefícios econômicos, sociais e ambientais, advindos das medidas implementadas.
I - Centro de Serviços Compartilhados - CSC, que a coordenará;
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
III - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;
V - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/06/2022