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Decreto Estadual do Amazonas nº 45840, de 14 de junho de 2022

Decreto nº 45840

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 45.840, DE 14 DE JUNHO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a instauração, composição e funcionamento do Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a instauração, composição e funcionamento do Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a ocorrência do fenômeno da enchente nos municípios do Estado do Amazonas, caracterizada pela elevação do nível das calhas dos rios do Estado do Amazonas, que causa sérios danos e prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes;

CONSIDERANDO que os programas e projetos da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, dentre outras finalidades, tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Amazonas por meio do desenvolvimento econômico; modernização administrativa;

desenvolvimento ambiental; social; urbanístico e de infraestrutura;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação institucional, comunitária e integrativa nas atividades de proteção e defesa civil;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.° 012/2022-AJUR/SUBCOMADEC e o que mais consta do Memo n.º 007/2022-AJUR/SUBCOMADEC;

D E C R E T A :

Art. 1.
A Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE passa a integrar o Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC, instituído pelo Decreto n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo, o artigo 2.º do Decreto do n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVIII, com a seguinte redação:

"

Art. 2.
............................................................

XXVIII - Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE." Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

Publicação: D.O.E. de 14/06/2022

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