Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45706, de 25 de maio de 2022
Decreto nº 45706
Casa Civil
DECRETO Nº 45.706, DE 25 DE MAIO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA DE FÁTIMA ROCHA BORGES, URIEL ARTUR BORGES DE MENEZES e DAVI BORGES DE MENEZES dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0224905-80.2012.8.04.0001, em que é Apelante Maria de Fátima Rocha Borges;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00708/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - MARIA DE FÁTIMA ROCHA BORGES, a ser paga até 04/10/2040, data em que o de cujus completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade;
II - URIEL ARTUR BORGES DE MENEZES, a ser paga até 03/07/2029, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade ou conclua a graduação, o que ocorrer primeiro;
III - DAVI BORGES DE MENEZES, a ser paga até 11/09/2023, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou conclua a graduação, o que ocorrer primeiro.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 25/05/2022