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Decreto Estadual do Amazonas nº 45672, de 20 de maio de 2022

Decreto nº 45672

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.672, DE 20 DE MAIO DE 2022

CONCEDE pensão mensal vitalícia a JOHNNY SENA FURTADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0627056-07.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00417/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a JOHNNY SENA FURTADO, representado por sua genitora, Sra. SHIRLEIANE SENA REGO, pensão mensal vitalícia, no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 20/05/2022

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