Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45549, de 3 de maio de 2022
Decreto nº 45549
Casa Civil
DECRETO Nº 45.549, DE 03 DE MAIO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à GRACILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença da MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0103272-83.2004.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora, GRACILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, para determinar o pagamento de indenização por dano material, na forma de pensão mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00241/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00330/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/05/2022