Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45509, de 26 de abril de 2022
Decreto nº 45509
Casa Civil
DECRETO Nº 45.509, DE 26 DE ABRIL DE 2022
APROVA o Regulamento do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, "a", a Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022, instituiu o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC, estabelecendo normas para a sua organização e manutenção, com o objetivo de concretizar ações que minimizem os efeitos de desastres no Estado do Amazonas, disponibilizando recursos financeiros e materiais ao Subcomando de Ações de Defesa Civil e às Secretarias e/ou Coordenadorias Municipais de Defesa Civil;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º do referido diploma legal, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC será gerido pelo Subcomandante-Geral de Ações Defesa Civil, passando a integrar a estrutura do SUBCOMADEC, com encargos especiais de gestão administrativa, financeira e fiscal do FEPDEC, observada a legislação própria;
CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei n.º 5.820/2022 estabelece que as disposições pertinentes ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC/AM serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a solicitação do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil - SUBCOMADEC, contida no Ofício nº 001/2022-FEPDEC/SUBCOMADEC;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00085/2022, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022704.000002/2022-80,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/04/2022
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FEPDEC
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES
I - projetos voltados às ações de resposta e recuperação;
II - emprego de recursos humanos;
III - identificação e proteção de áreas de risco;
IV - aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos destinados às ações de resposta e recuperação de Proteção e Defesa Civil;
V - aquisição de equipamentos para os órgãos e entidades que compõem o SIEDEC, envolvidos na situação de desastre;
VI - execução de obras e contratação de serviços para a resposta e recuperação no gerenciamento de desastres;
VII - apoio logístico às equipes empenhadas na emergência;
VIII - a entrega de auxílio direto aos afetados por desastres, através cartões magnéticos e outros recursos tecnológicos disponíveis pela instituição financeira contratada, com o valor e critérios fixados em decreto governamental;
IX - a transferência, fundo a fundo, de recursos financeiros entre os entes;
X - eventuais ações que demandem a atuação do SUBCOMADEC.
I - definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho das ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e/ou de atendimento à população afetada;
II - efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários nas formas previstas no caput, de acordo com os planos de trabalho aprovados;
III - fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados;
IV - avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas no caput; e
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPOSIÇÃO
SEÇÃO I
Da Estrutura Organizacional
1. Secretaria Administrativa;
2. Assessoria Jurídica; e
3. Unidade de Controle Interno;
1. Seção de Finanças;
2. Seção de Orçamento;
3. Seção de Logística; e
4. Seção de Contabilidade;
1. Seção de Contratos e Convênios; e
2. Seção de Preparação e Projetos.
SEÇÃO II
Do Funcionamento
SEÇÃO III
Da Composição do Conselho de Administração
I - Subcomandante Geral de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC - Presidente;
II - Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas - SUBCOMADEC - Membro nato;
III - Coordenador Técnico-Administrativo - SUBCOMADEC - Membro nato;
IV - Chefe do Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte - SUBCOMADEC - Membro nato;
V - Chefe do Departamento de Preparação e Assistência Pós-desastre - SUBCOMADEC - Membro nato;
VI - Chefe do Departamento Técnico-Administrativo - SUBCOMADEC - Membro Nato; e
VII - 04 (quatro) Membros do quadro do SUBCOMADEC, de escolha do Subcomandante de Ações de Proteção e Defesa Civil.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
I - aprovar os Planos de Aplicação dos recursos do FEPDEC;
II - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo e seus cronogramas, zelando pela consecução de seus objetivos;
IV - fiscalizar e aprovar balancetes, balanços, prestação de contas e demonstrativos da execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como os Convênios, Acordos, Contratos e Ajustes, na forma da legislação vigente;
V - encaminhar a prestação de contas anual, para que a aplicação dos recursos do FEPDEC seja submetida à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado - TCE/AM, sem prejuízo do controle interno realizado pelo Poder Executivo;
VI - analisar e votar as propostas e projetos que tratem da transferência de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil;
VII - analisar e votar as propostas e projetos que tratem da transferência de recursos financeiros aos Municípios, Secretarias e ou Coordenadorias Municipais de Defesa Civil..
SUBSEÇÃO I – Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - ordenar as despesas do FEPDEC, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
III - aprovar o Plano Anual de Trabalho;
IV - homologar os procedimentos licitatórios;
V - expedir todos os atos administrativos relativos à administração do FEPDEC;
VI - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do FEPDEC, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII - aprovar o Regimento Interno ou Estatuto do colegiado, para fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições dos demais integrantes do Conselho de Administração
I - substituir, automaticamente, o Presidente do FEPDEC, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;
II - compor o Conselho de Administração, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC;
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
I - Diretor Executivo;
II - Subdiretoria Financeira e Orçamentária;
III - Subdiretoria de Planejamento:
I - elaborar e manter atualizada a relação dos Fundos Municipais
aptos a receber recursos ou materiais do FEPDEC conforme disposto na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022;
II - elaborar os orçamentos de serviços especiais, específicos e divisíveis emergenciais, de acordo com a Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022;
III - controlar os Documentos de Arrecadação de Receita, previstos na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022;
IV - elaborar a previsão orçamentária do FEPDEC;
V - elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração o processo anual de prestação de contas;
VI - controlar a aplicação de recursos atendendo ao disposto na Lei n.º 5.820 de 18 de março de 2022;
VII - controlar o movimento das contas bancárias; e
VIII - executar outras atividades correlatas.
I - praticar os atos administrativos pertinentes às suas atribuições, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC;
II - coordenar os serviços administrativos do FEPDEC;
III - representar o FEPDEC, por delegação do Presidente Conselho Administrativo, perante os órgãos da Administração direta e entidades da Administração indireta, bem como perante as entidades privadas, quando necessário;
IV - indicar os profissionais militares e civis, respectivamente, para exercerem as funções de Subdiretor de Administração e a chefia das seções;
V - expedir diretrizes e determinações, buscando a máxima efetividade nos serviços prestados;
VI - acompanhar a execução do plano de aplicação de recursos do FEPDEC, aprovado pelo Conselho de Administração;
VII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do FEPDEC;
VIII - secretariar as reuniões do FEPDEC;
IX - resolver todas as questões de ordem administrativa interna do Fundo;
X - providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as medidas complementares para a convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias;
XI - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO III
Das Assessorias
SEÇÃO IV
Dos órgãos de atividades-fim
I - elaborar e encaminhar ao Diretor Administrativo do FEPDEC a previsão da execução orçamentária dos recursos do FEPDEC;
II - elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam de sua responsabilidade;
III - executar procedimentos relativos à execução orçamentária dos processos do FEPDEC;
IV - realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas.
I - elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam de sua responsabilidade;
II - acompanhar a aplicação de recursos do FEPDEC;
III - executar procedimentos relativos à execução financeira dos processos do FEPDEC;
IV - executar as retenções tributárias obrigatórias sobre os processos de pagamento;
V - realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas.
I - elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, Projetos Básicos de serviços e Termos de Referência, quando se tratar de aquisição de material;
II - realizar pesquisas de mercado, para obtenção de preços (cotações);
III - catalogar itens no Sistema e-Compras;
IV - incluir o processo de compras no Sistema e-Compras, conforme o Manual de Compras e prévia orientação técnica da SEFAZ;
V - realizar compras, prioritariamente, por meio de adesão às Atas de Registro de Preços disponíveis nos demais Estados e na União;
VI - realizar análise da estimativa de preço relativas às solicitações de aquisição de bens e serviços, para definição da modalidade adequada de licitação;
VII - enviar os processos licitatórios ao Centro de Serviços Compartilhados;
VIII - acompanhar os processos licitatórios junto ao Sistema de Compras do Estado, gerenciado pelo Centro de Serviços Compartilhados;
IX - responder o Plano de Suprimento no sistema e-Compras, conforme o Plano Anual de Compras do SUBCOMADEC;
X - elaborar e atualizar o manual de procedimentos da Seção de Logística;
XI - elaborar e controlar Portaria de Adjudicação e Homologação das Licitações e Dispensa e Inexigibilidade e encaminhar ao Chefe de Departamento, para assinatura digital;
XII - auditar, numerar e digitalizar os processos criados no sistema e-Compras;
XIII - executar outras tarefas correlatas a esta área específica.
I - elaborar e remeter os documentos periódicos que sejam de sua responsabilidade;
II - elaborar e encaminhar o processo anual de prestação de contas;
III - controlar os lançamentos efetuados na conta corrente vinculada ao FEPDEC;
IV - promover registro contábil das receitas e despesas do FEPDEC;
V - elaborar balancetes e balanços anuais;
VI - executar os serviços de contabilidade do Fundo, de modo a torná-lo perfeitamente claro, tanto na receita como na despesa.
VII - encerrar, até o dia 31 de janeiro, o balanço anual do Fundo, e confeccionar os mapas demonstrativos, de maneira a explicitar, de forma precisa, o resultado do exercício;
VIII - prestar contas da aplicação do fundo ao Tribunal de Contas, até o dia 31 de março do ano subsequente; e
IX - realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas.
I - elaborar minutas referentes aos contratos e demais instrumentos contratuais a serem firmados pelo FEPDEC;
II - designar fiscais e gestores de contratos;
III - controlar prazos, vigências e prestações de contas dos termos firmados pelo FEPDEC;
IV - conduzir e coordenador os convênios, dentro da estrutura do FEPDEC;
V - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos e convênios firmados no âmbito do FEPDEC;
VI - apresentar solicitações de prorrogação de prazo quanto à vigência de contratos e convênios, bem como dos documentos pertinentes aos processos licitatórios do FEPDEC;
VII - apoiar os entes municipais, por meio de assessoramento técnico na elaboração de projetos a serem submetidos ao FEPDEC;
VIII - realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas.
I - elaborar projetos e planos de ação que objetivem aplicação dos valores arrecadados do FEPDEC;
II - realizar o planejamento prévio, para atendimento de necessidades dos entes em situação calamitosa;
III - estipular diretrizes que nortearão os projetos submetidos pelos entes convenentes junto ao FEPDEC;
IV - elaborar relatório de avaliação anual referente aos recursos empregados no âmbito do FEPDEC;
V - realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
Do Orçamento e da Arrecadação
SEÇÃO II
Dos Planos de Aplicação
Civil - SUBCOMADEC, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pelo Conselho de Administração.
SEÇÃO III
Dos requisitos para os entes beneficiados e transferências fundo a fundo
I - comprovação da efetiva instituição e pleno funcionamento dorespectivo Fundo Municipal;
II - apresentação do correspondente Plano de Trabalho, aprovado pelo respectivo Órgão Administrador do Fundo Municipal, bem como demais documentações necessárias conforme legislação vigente.
I - ofício de solicitação de recurso financeiro destinado às ações de resposta e recuperação;
II - plano de trabalho;
III - parecer/resolução do Conselho do Fundo Municipal, aprovando o plano de trabalho;
IV - lei de criação do Fundo Municipal;
V - documentação pessoal do ordenador de despesas do Fundo Municipal;
VI - ato de nomeação do ordenador de despesas do Fundo Municipal
VII - relatório orçamentário do fundo municipal.
SEÇÃO IV
Da Prestação de Contas
I - ofício de encaminhamento da Prestação de Contas ao presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC;
II - plano de trabalho devidamente aprovado pelo Conselho Administrativo do FEPDEC;
III - relatório de cumprimento do objeto, com:
IV - relatório de execução físico-financeira consolidado;
V - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo dos recursos;
VI - relação dos processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades ou das cotações de preços das empresas consultadas, identificando os números das licitações ou das cotações, objetos, vencedores e valores;
VII - relação de pagamentos e despesas efetuados, mencionando beneficiário, objeto, número do documento que autorizou o pagamento;
VIII - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos e serviços prestados, quando for o caso;
IX - cópia do termo de recebimento definitivo da obra, quando o Plano de Trabalho objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
X - relatório fotográfico do investimento;
XI - extrato de movimentação da conta bancária vinculada ao ato do repasse, inclusive com a aplicação da disponibilidade financeira, caso haja;
XII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Publicação: D.O.E. de 26/04/2022