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Decreto Estadual do Amazonas nº 45490, de 26 de abril de 2022

Decreto nº 45490

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.490, DE 26 DE ABRIL DE 2022

CONCEDE pensão mensal à LINDALVA FILINTO GOMES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0632972-27.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00201/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00295/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora LINDALVA FILINTO GOMES, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 07/08/2047, data em que seu filho, Cleuton Gomes Sales, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/04/2022

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