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Decreto Estadual do Amazonas nº 45469, de 19 de abril de 2022

Decreto nº 45469

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.469, DE 19 DE ABRIL DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2022 AD REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Alteração do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 031/2021, que trata da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006075/2022-35,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2022 AD REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Alteração do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 031/2021, que trata da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), e dá outras providências." na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/04/2022

ANEXO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 006/2022 AD REFERENDUM DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE sobre a Alteração do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 031/2021, que trata da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;

CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 652, de 14.12.2020, que convocou a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM);

CONSIDERANDO que a Resolução CNS n.º 667, de 27.10.2021, dispõe sobre a prorrogação das etapas preparatórias e da Etapa Municipal da V Conferência Nacional de Saúde Mental;

CONSIDERANDO que a Resolução CNS n.º 668, de 28.01.2022, altera as Resoluções supracitadas, e o art. 2.º da Resolução CNS n.º 660, de 05.08.2021, que versa sobre o período de realização da etapa Nacional, das etapas Estaduais e/ou Distrital e das etapas Municipais e/ou Macrorregionais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" [...]

I - Etapa Nacional - 08 a 11 de novembro de 2022;

II - As etapas preparatórias às Conferência Municipais e/ou Macrorregionais e estaduais/Distrital e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de outubro d e2021 a 30 de setembro de 2022;

III - As etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022;

IV - As etapas Estaduais e/ou Distrital poderão ser realizadas de 01 de fevereiro de 2022 até 30 de junho de 2022.

[...]."

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a Alteração do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 031/2021, de 26.10.2021, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM) - Tema: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), cujo o tema principal será: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS", com realização prevista para ocorrer nos dias 27 a 30 de junho de 2022".

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anoar Abdul Samad

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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