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Decreto Estadual do Amazonas nº 45405, de 4 de abril de 2022

Decreto nº 45405

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.405, DE 04 DE ABRIL DE 2022

CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001, que determinou a implementação de pensão em favor da Autora, MARIA DE JESUS MACHADO, no montante de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00158/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00231/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/04/2022

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