Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45404, de 4 de abril de 2022
Decreto nº 45404
Casa Civil
DECRETO Nº 45.404, DE 04 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARICÉLIA DA CRUZ FREITAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Decisão da MM. Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0311677-22.2007.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, MARICÉLIA DA CRUZ FREITAS, para determinar o pagamento de indenização por dano material, na forma de pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a partir da citação, até que seu filho complete 21 (vinte e um) anos;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00102/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00148/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/04/2022