Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45329, de 23 de março de 2022
Decreto nº 45329
Casa Civil
DECRETO Nº 45.329, DE 23 DE MARÇO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, que "DISPÕE sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,
D E C R E T A :
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III - a flexibilização das medidas sanitárias, com a desobrigação do uso de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente, mediante ato próprio, ficando recomendado, ainda, o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 (setenta) anos de idade ou mais, bem como por pessoas com comorbidades, imunossuprimidos e com sintomas gripais."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 23/03/2022