Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45321, de 18 de março de 2022
Decreto nº 45321
Casa Civil
DECRETO Nº 45.321, DE 18 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à ISABELLY GABRIELLY SILVA BENTES e DOUGLAS GABRIEL SILVA BENTES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0613611-14.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00124/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00180/2022-PRC/PGE - Procuradoria de Responsabilidade Cível;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - ISABELLY GABRIELLY SILVA BENTES, a ser paga até 13/09/2036, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - DOUGLAS GABRIEL SILVA BENTES, a ser paga até 29/08/2032, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/03/2022