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Decreto Estadual do Amazonas nº 45308, de 15 de março de 2022

Decreto nº 45308

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.308, DE 15 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 89/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 4, da mesma Lei.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/03/2022

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