Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45226, de 22 de fevereiro de 2022
Decreto nº 45226
Casa Civil
DECRETO Nº 45.226, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à PEDRO MIGUEL DA SILVA LIMA e KIMBERLI GABRIELY GOMES DE LIMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Remessa Necessária Cível n.º 0613478-45.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00067/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00098/2022-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - PEDRO MIGUEL DA SILVA LIMA, a ser paga até 29/01/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - KIMBERLI GABRIELY GOMES DE LIMA, a ser paga até 16/07/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 22/02/2022