Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45225, de 21 de fevereiro de 2022
Decreto nº 45225
Casa Civil
DECRETO Nº 45.225, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE sobre a realização de eventos desportivos de caráter oficial em estádios, em todo território do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,
D E C R E T A :
§ 1.º O organizador do evento desportivo deverá garantir que o público e a equipe de trabalhadores/colaboradores comprovem a regularidade de sua situação vacinal e que cumpram os protocolos de distanciamento, uso de máscara e álcool em gel.
§ 2.º A realização dos eventos de que trata o caput deverá obedecer ao disposto neste artigo e aos protocolos sanitários específicos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde "Dra. Rosemary Costa Pinto", na forma divulgada no site oficial da instituição, sob pena de aplicação de multa, na forma do
§ 3.º O descumprimento do previsto neste artigo ensejará a aplicação de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do cancelamento do evento, antes e durante a sua realização, e da aplicação das demais sanções definidas nas normas em vigor.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto
Publicação: D.O.E. de 21/02/2022
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.