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Decreto Estadual do Amazonas nº 45128, de 25 de janeiro de 2022

Decreto nº 45128

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.128, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

CONCEDE pensão mensal GLÓRIA ANGÉLICO DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0653085-94.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00789/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00014/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora GLÓRIA ANGÉLICO DA SILVA, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 22/12/2022, data em que seu filho, Gabriel Ilário Lopes de Jesus, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo únicoApós o dia 22/12/2022, a beneficiária passará perceber a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 22/12/2062, data em que o de cujus, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 25/01/2022

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