Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45121, de 24 de janeiro de 2022
Decreto nº 45121
Casa Civil
DECRETO Nº 45.121, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
PRORROGA a vigência do Decreto n.º 44.969, de 10 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0140/2022-GS/SSP, que requer a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto n.º 44.969, de 10 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o artigo 4.º do Decreto n.º 44.969, de 10 de dezembro de 2021, prevê a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.001928/2022-82,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/01/2022