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Decreto Estadual do Amazonas nº 45121, de 24 de janeiro de 2022

Decreto nº 45121

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 45.121, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

PRORROGA a vigência do Decreto n.º 44.969, de 10 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0140/2022-GS/SSP, que requer a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto n.º 44.969, de 10 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que o artigo 4.º do Decreto n.º 44.969, de 10 de dezembro de 2021, prevê a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.001928/2022-82,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a vigência do Decreto n.º 44.969, de 10 de dezembro de 2021, que instituiu a Comissão Técnica para reestruturação da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/01/2022

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