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Decreto Estadual do Amazonas nº 44969, de 10 de dezembro de 2021

Decreto nº 44969

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Técnica com o objetivo de reestruturação da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI/SSP, consubstanciada em deliberações acerca de ações a serem executadas, com base nos Princípios Basilares da Administração Pública.

Casa Civil

DECRETO Nº 44.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI a Comissão Técnica para reestruturação da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI/SSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 002/61ª PROCEAP expedida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que determinou a transferência de todas as ferramentas, eletrônicas e físicas, necessárias para a investigação criminal e instrução processual criminal a cargo da Polícia Civil, mais especificamente do sistema de interceptação telefônica "GUARDIÃO" e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD, atualmente instalados e em funcionamento na Secretaria Executiva Adjunta da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, para as instalações físicas da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, contida no Ofício n.º 1.458/2021-GS/SSP;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.012125/2021-72,

D E C R E T A :

Art. 2.
A comissão será composta pelos representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Segurança Pública:
a) Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
b) Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
IIPolícia Civil do Estado do Amazonas:
a)Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
IIIPolícia Militar do Estado do Amazonas:
a) Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IVCorpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
a) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
VDepartamento Estadual de Trânsito:
a) Diretor Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas;
VICasa Civil:
a) Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
VII Procuradoria Geral do Estado:
a) Procurador-Geral do Estado do Amazonas.

Art. 3.
A presidência da comissão será exercida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 4.
A comissão terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5.
Os integrantes da Comissão Técnica para reestruturação da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI/SSP desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições de seus órgãos e entidades.

Art. 6.
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP, conforme disposto em ato específico, na forma da Lei.

Art. 8.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 10/12/2021

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