Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45022, de 20 de dezembro de 2021
Decreto nº 45022
Casa Civil
DECRETO Nº 45.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE abono aos servidores administrativos que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino, constantes no art. 70, da Lei Federal n.º 9.934, de 20 de dezembro de1996, que "ESTABELECE as diretrizes e bases da educação nacional";
CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pelo Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF e Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários para suportar a despesa, conforme manifestação da Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária - GEPEO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o art. 1.º, da Lei Estadual n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, que "AUTORIZA o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais na forma que especifica e dá outras providências";
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/12/2021