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Decreto Estadual do Amazonas nº 45016, de 17 de dezembro de 2021

Decreto nº 45016

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à MARIA KUHS, MAIARA GABRIELE KUHS ANDRADE e GEANDERSON GERALDO KUHS ANDRADE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível com Recurso Adesivo n.º 0000480-26.2013.8.04.2300;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Elaboração de Ofício n.º 00770/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00968/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:

I - MARIA KUHS, a ser paga até 30/08/2045, data em que o de cujus, Sr. Geraldo José de Andrade, completaria 71 (setenta e um) anos de idade, ou o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro;

II - MAIARA GABRIELE KUHS ANDRADE, a ser paga até 15/10/2026, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

III - GEANDERSON GERALDO KUHS ANDRADE, a ser paga até 25/05/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo únicoOs beneficiários identificados nos incisos II e III deste artigo, à medida que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade deixarão de receber a pensão, que passará a ser recebida integralmente pela beneficiária constante do inciso I.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/12/2021

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