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Decreto Estadual do Amazonas nº 44952, de 2 de dezembro de 2021

Decreto nº 44952

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.952, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 44.934, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 1.º do Decreto n.º 44.934, de 29 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/12/2021

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