Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44952, de 2 de dezembro de 2021
Decreto nº 44952
Casa Civil
DECRETO Nº 44.952, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 44.934, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
" Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 02/12/2021