Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44942, de 30 de novembro de 2021
Decreto nº 44942
Casa Civil
DECRETO Nº 44.942, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA ELOINA BARBOSA DE SOUZA e PAULO DE SOUZA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640939-60.2015.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos exordiais, para determinar a concessão de pensão mensal à MARIA ELOINA BARBOSA DE SOUZA e PAULO DE SOUZA no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos de idade e, após esse período, 1/3 (um terço) do salário mínimo até que esta completasse 72 (setenta e dois) anos de idade ou até o falecimento dos demandantes, o que ocorrer primeiro;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do mencionado aresto ocorreu em 19/03/2021, posterior à data em que a vítima completou 25 (vinte e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00731/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00895/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 30/11/2021