Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44844, de 16 de novembro de 2021
Decreto nº 44844
Casa Civil
DECRETO Nº 44.844, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal a MARCOS YAGO VIANA DA SILVA e PEDRO YGOR VIANA DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública do Estado, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0620372-03.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00634/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00786/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - MARCOS YAGO VIANA DA SILVA, a ser paga até a data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
II - PEDRO YGOR VIANA DA SILVA, a ser paga até a data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 16/11/2021