Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44771, de 3 de novembro de 2021
Decreto nº 44771
Casa Civil
DECRETO Nº 44.771, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica o Decreto Estadual n.º 3.399, de 31 de março de 1976, que "REGULAMENTA a Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974 que DISPÕE sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, que "DISPÕE sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.";
CONSIDERANDO o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, que "REGULAMENTA a Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974 que DISPÕE sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.";
CONSIDERANDO que o requisito do "exercício de função específica", previsto no inciso III do artigo 8.º e artigo 12 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para a promoção de Oficiais se demonstra inoportuno, tendo em vista que a realidade organizacional, estrutural e a política de recursos humanos da instituição não se assemelha ao período da edição do referido Decreto, qual seja o ano de 1976;
CONSIDERANDO que ante ao exposto no item anterior, a administração pública não conseguirá realizar a lotação de Oficiais Superiores nas funções específicas de Comando de Corpo de Tropa ou Estabelecimento Policial Militar de Ensino com autonomia ou semi autonomia administrativa e Unidade Operacional, tornando impossível o preenchimento do referido requisito, e o que mais consta do MEMO N.º 068/2021-GABCG/PMAM,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/11/2021