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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44715, de 25 de outubro de 2021

Decreto nº 44715

Art. 1.
Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 44.715, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

APROVA o Estatuto do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da entidade;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.299, de 13 de outubro de 1994, que "DISPÕE sobre a transformação do Departamento de Pesos e Medidas do Amazonas - DPM/AM em Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que o artigo 4.º, inciso I, alínea "e" da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, estabeleceu o Instituto de Pesos e Medidas como entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o artigo 5.º, inciso XI, alínea "a", do mesmo diploma legal, que estabeleceu a vinculação do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, para fins de supervisão, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

CONSIDERANDO a proposta constante do Ofício n.º 289/2019-GDP/IPEM/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002358/2021-40

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos referidos no caput são os previstos no Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 25/10/2021

ANEXO I

ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES

Art. 1.
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e executor de atividade de competência da União, nos termos de Lei Federal n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, vinculando-se, tecnicamente, por meio de Convênio, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do Ministério da Economia, tem como finalidades:
I dar assistência direta e assessoramento ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (SEDECTI);
II executar as atividades metrológicas, compreendendo a supervisão, coordenação e controle dos serviços inerentes à verificação metrológica e fiscalização de pesos e medidas, e atividades de avaliação da conformidade e de certificação de produtos e serviços;
III realizar, diretamente ou por meio de terceiros, seminários, congressos, treinamento e cursos, na área de sua atuação.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete ao IPEM:
I inspecionar, verificar e fiscalizar produtos e serviços objetos de regulamentos técnicos;
II proceder os exames e verificações iniciais, subsequentes e eventuais em instrumentos de medir e medidas materializadas, expedindo os competentes e correspondentes Certificados;
III fiscalizar produtos pré-medidos, nos termos das normas em vigor, e produtos têxteis, de acordo com os regulamentos;
IV agir no sentido do emprego correto e exclusivo das unidades legais e seus respectivos símbolos, em conformidade com o Sistema Internacional de Unidades;
V prestar serviços de Calibração de Instrumentos e Padrões, Ensaios de Produtos e Desenvolvimento de novas técnicas de medição e Ensaio;
VI instaurar processos administrativos oriundos de infrações à legislação metrológica, da avaliação da conformidade e de produtos têxteis;
VII emitir guia de recolhimento para cobrança dos valores monetários provenientes de taxa metrológica, multas aplicadas e demais serviços realizados;
VIII celebrar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, em conformidade com a legislação vigente e pertinente a matéria de sua competência;
IX disseminar a cultura metrológica, por meio da capacitação da sociedade em geral;
X realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou desenvolvimento de produtos ou testes laboratoriais ou de qualidade, bem como a realização de atividades de formação e treinamento de mão-de-obra especializada para as atividades industriais ou de serviços para empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM) e de certificação de produtos ou processos do agronegócio;
XI executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico, o Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete (GAB)
b) Assessoria de Atividades do Interior (AAI)
c) Assessoria de Controle Interno (ACI)
d) Assessoria de Credenciamento (ACr)
e) Procuradoria Jurídica (PROJUR)
f) Procuradoria Jurídica Administrativa-Fiscal (PROJAF)
g) Unidade de Ouvidoria (UNO)
II ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI)

1. Departamento de Administração e Finanças (DAF)

III ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria Técnica (DITEC)

1. Departamento de Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade (DEMAC)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
Às Unidades integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete:
IGABINETE (GABIN): dar assistência ao Diretor-Presidente no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho dos expedientes, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente;
IIASSESSORIA DE ATIVIDADES DO INTERIOR (AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas;
IIIASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI): salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil; (AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas; ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI): salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil; auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas e outras inadequações; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno (PPCI); observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, correspondentes às atividades de Controle Interno; verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas;
IVASSESSORIA DE CREDENCIAMENTO (ACr): aplicar os procedimentos para Concessão e a Manutenção de Autorização pela RBMLQ-I, de oficinas de Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição regulamentados; programar e realizar visitas de auditoria às instalações da organização autorizada; emitir "Relatório de Auditoria Técnica"; controlar os materiais utilizados na execução da atividade de concessão da Permissionária; analisar as solicitações de ampliação, redução e atualização de escopo das permissionárias; analisar as infrações que são passíveis de suspensão ou cancelamento do registro da Permissionária; recolher, em caso de cancelamento ou suspensão da autorização, os lacres e marcas de reparo em posse da Permissionária; avaliar as solicitações das oficinas referentes aos pedidos de Selos Reparados e Lacres; monitorar e controlar a prestação de contas das permissionárias referente aos serviços realizados;
VPROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR): prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura regimental, nos assuntos de natureza jurídica; representar o IPEM nos procedimentos administrativos e judiciais que for parte como autor, réu, assistente ou oponente nas ações em geral; representar o INMETRO na forma da delegação de competência, inclusive na representação judicial e extrajudicial; emitir pareceres em processos de autos de infração pertinentes à área de atuação da autarquia; assessorar na elaboração de contratos e convênios, editais e outros documentos que exijam a assistência jurídica; colaborar na elaboração de normas e instruções quanto aos aspectos jurídicos e legais da administração financeira e dos recursos humanos; emitir notificação referente aos pagamentos de multas aplicadas aos infratores em autos de infração homologados e decisões confirmadas em recursos voluntários pelo INMETRO;
VIPROCURADORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA-FISCAL (PROJAF): prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura regimental do IPEM, nos assuntos de natureza jurídica; realizar estudos e emitir pareceres e informações sobre questões jurídicas que forem suscitadas; sanear processos administrativos disciplinares e sindicâncias; emitir pareceres nos procedimentos pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação; ajuizar os procedimentos judiciais que se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos direitos e interesses do IPEM; manter controle dos prazos relacionados com os feitos judiciais; examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os dirigentes do IPEM quanto ao seu exato cumprimento; fornecer subsídios à ProcuradoriaGeral Federal e à Procuradoria Geral do Estado, quando couber, à defesa dos interesses do Inmetro e do IPEM, respectivamente;
VIIUNIDADE DE OUVIDORIA (UNO): coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade; elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos da Autarquia; assegurar a confidencialidade das informações; avaliar e deliberar em conjunto com o Diretor-Presidente e demais Diretores, a pesquisa de satisfação registrada no sistema pelos canais disponíveis à sociedade; coordenar o atendimento às demandas oriundas do Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-INMETRO (RBMLQI), e da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, de Acesso à Informação, por meio de atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC);
VIIIDIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (DIAFI): planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a arrecadação, a execução orçamentária, financeira e contábil, a administração de materiais, de contratos de prestação de serviços, a gestão de pessoas, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas; elaborar, controlar e registrar os valores pactuados, com o INMETRO, para o Plano de Aplicação; elaborar os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício, bem como a Prestação de Contas Anual;
IXDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS (DAF): coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades pertinentes a administração, contabilidade, compras, a execução orçamentária, financeira, contábil, a administração de materiais, de gestão de pessoas, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivo e de comunicações administrativas; supervisionar e acompanhar os serviços contratados de terceiros, bem como a execução das atividades de administração de material, compras, almoxarifado, patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte; acompanhar os resultados da gestão contábil, patrimonial e de almoxarifado; instruir tecnicamente as unidades administrativas sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas emanadas do órgão técnico do INMETRO;
XDIRETORIA TÉCNICA (DITEC): planejar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a fiscalização de instrumentos de pesar e medir por meio da verificação metrológica; planejar, orientar e gerenciar tecnicamente as fiscalizações nas operações especiais; realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes; planejar, orientar e supervisionar a execução dos Planos de Trabalhos estabelecidos no orçamento; coordenar e monitorar a utilização de ferramentas do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); monitorar a geração de receita decorrente das atividades desenvolvidas; disseminar conhecimentos de metrologia legal e da avaliação da conformidade para a sociedade; acompanhar a execução das auditorias das atividades de metrologia legal e da área da avaliação da conformidade nos setores internos da Autarquia;
XIDEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DEMAC): assessorar a Diretoria Técnica no planejamento, ordenamento, e monitoramento da execução das atividades de metrologia legal e da avaliação da conformidade; auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho; gerenciar e supervisionar os processos relacionados a avaliação da conformidade, e ao controle metrológico de instrumentos de medição no Sistema de Gestão do INMETRO (SGI) e no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); auxiliar na promoção da pesquisa e desenvolvimento de suporte técnico para aplicação da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade; realizar a fiscalização nas operações especiais; elaborar e acompanhar os Planos de Viagens relacionados as atividades metrológicas e da avaliação da conformidade; planejar, acompanhar e executar Auditorias Técnicas (internas e externas) relacionadas ao controle metrológico de instrumentos de medição; elaborar e acompanhar a implantação de plano de ação para tratar e eliminar potenciais não conformidades; realizar auditoria técnica nas oficinas de reparo e manutenção em medidas materializadas e instrumentos de medir; coordenar e monitorar a realização de serviços de calibração, ensaios e pericias técnicas; emitir os certificados de calibração e relatórios de ensaio.
Parágrafo únicoAs atribuições das demais unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do IPEM serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Diretor-Presidente.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Diretor-Presidente

Art. 5.
As competências do Diretor-Presidente e dos Diretores são as estabelecidas nos artigos 21 e 22 da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 6.
Compete ainda, com exclusividade, ao Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM:
I representar o IPEM em juízo ou fora dele;

II - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do IPEM, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

III movimentar, conjuntamente com o Diretor AdministrativoFinanceiro, os recursos do Instituto;
IV realizar pagamentos, mediante assinatura eletrônica, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro;
V ordenar despesas do IPEM, podendo delegar referida atribuição, mediante ato específico;
VI certificar-se das contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;

VII - conceder férias, licenças, e autorizar o deslocamento de servidores aos municípios das Unidades da Federação, concedendo-lhes diárias;

VIII aprovar o Relatório Anual de Atividades do Instituto;
IX executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da entidade.
Parágrafo únicoNos casos de impedimento ou afastamento legal, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor Administrativo-Financeiro.

SEÇÃO II

Do Diretor Administrativo-Financeiro

Art. 7.
São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro:

I - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente do IPEM no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-meio, conforme sua área de atuação;

II - substituir o Diretor-Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais;

III - realizar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPEM.

SEÇÃO III

Do Diretor Técnico

Art. 8.
São atribuições do Diretor Técnico:
I auxiliar diretamente o Diretor-Presidente do IPEM no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação;
II orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do IPEM;
III coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IV realizar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPEM.

SEÇÃO IV

Das Atribuições Comuns a Todos os Dirigentes

Art. 9.
Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições comuns a todos os dirigentes das unidades setoriais que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM:
I gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica; e
VI exercer outras ações complementares, em razão da competência da entidade sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
As informações referentes ao Instituto de Pesos e Medidas - IPEM somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 11.
Os casos omissos quanto à aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do IPEM.
Art. 12.
A vigência deste Estatuto é vinculada à vigência do Decreto que o aprovar, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO II

CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM

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