Às Unidades integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete:IGABINETE (GABIN): dar assistência ao Diretor-Presidente no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho dos expedientes, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente;
IIASSESSORIA DE ATIVIDADES DO INTERIOR (AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas;
IIIASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI): salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil; (AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas; ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI): salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil; auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas e outras inadequações; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno (PPCI); observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, correspondentes às atividades de Controle Interno; verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas;
IVASSESSORIA DE CREDENCIAMENTO (ACr): aplicar os procedimentos para Concessão e a Manutenção de Autorização pela RBMLQ-I, de oficinas de Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição regulamentados; programar e realizar visitas de auditoria às instalações da organização autorizada; emitir "Relatório de Auditoria Técnica"; controlar os materiais utilizados na execução da atividade de concessão da Permissionária; analisar as solicitações de ampliação, redução e atualização de escopo das permissionárias; analisar as infrações que são passíveis de suspensão ou cancelamento do registro da Permissionária; recolher, em caso de cancelamento ou suspensão da autorização, os lacres e marcas de reparo em posse da Permissionária; avaliar as solicitações das oficinas referentes aos pedidos de Selos Reparados e Lacres; monitorar e controlar a prestação de contas das permissionárias referente aos serviços realizados;
VPROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR): prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura regimental, nos assuntos de natureza jurídica; representar o IPEM nos procedimentos administrativos e judiciais que for parte como autor, réu, assistente ou oponente nas ações em geral; representar o INMETRO na forma da delegação de competência, inclusive na representação judicial e extrajudicial; emitir pareceres em processos de autos de infração pertinentes à área de atuação da autarquia; assessorar na elaboração de contratos e convênios, editais e outros documentos que exijam a assistência jurídica; colaborar na elaboração de normas e instruções quanto aos aspectos jurídicos e legais da administração financeira e dos recursos humanos; emitir notificação referente aos pagamentos de multas aplicadas aos infratores em autos de infração homologados e decisões confirmadas em recursos voluntários pelo INMETRO;
VIPROCURADORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA-FISCAL (PROJAF): prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura regimental do IPEM, nos assuntos de natureza jurídica; realizar estudos e emitir pareceres e informações sobre questões jurídicas que forem suscitadas; sanear processos administrativos disciplinares e sindicâncias; emitir pareceres nos procedimentos pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação; ajuizar os procedimentos judiciais que se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos direitos e interesses do IPEM; manter controle dos prazos relacionados com os feitos judiciais; examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os dirigentes do IPEM quanto ao seu exato cumprimento; fornecer subsídios à ProcuradoriaGeral Federal e à Procuradoria Geral do Estado, quando couber, à defesa dos interesses do Inmetro e do IPEM, respectivamente;
VIIUNIDADE DE OUVIDORIA (UNO): coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade; elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos da Autarquia; assegurar a confidencialidade das informações; avaliar e deliberar em conjunto com o Diretor-Presidente e demais Diretores, a pesquisa de satisfação registrada no sistema pelos canais disponíveis à sociedade; coordenar o atendimento às demandas oriundas do Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-INMETRO (RBMLQI), e da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, de Acesso à Informação, por meio de atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); VIIIDIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (DIAFI): planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a arrecadação, a execução orçamentária, financeira e contábil, a administração de materiais, de contratos de prestação de serviços, a gestão de pessoas, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas; elaborar, controlar e registrar os valores pactuados, com o INMETRO, para o Plano de Aplicação; elaborar os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício, bem como a Prestação de Contas Anual;
IXDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS (DAF): coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades pertinentes a administração, contabilidade, compras, a execução orçamentária, financeira, contábil, a administração de materiais, de gestão de pessoas, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivo e de comunicações administrativas; supervisionar e acompanhar os serviços contratados de terceiros, bem como a execução das atividades de administração de material, compras, almoxarifado, patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte; acompanhar os resultados da gestão contábil, patrimonial e de almoxarifado; instruir tecnicamente as unidades administrativas sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas emanadas do órgão técnico do INMETRO;
XDIRETORIA TÉCNICA (DITEC): planejar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a fiscalização de instrumentos de pesar e medir por meio da verificação metrológica; planejar, orientar e gerenciar tecnicamente as fiscalizações nas operações especiais; realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes; planejar, orientar e supervisionar a execução dos Planos de Trabalhos estabelecidos no orçamento; coordenar e monitorar a utilização de ferramentas do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); monitorar a geração de receita decorrente das atividades desenvolvidas; disseminar conhecimentos de metrologia legal e da avaliação da conformidade para a sociedade; acompanhar a execução das auditorias das atividades de metrologia legal e da área da avaliação da conformidade nos setores internos da Autarquia;
XIDEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DEMAC): assessorar a Diretoria Técnica no planejamento, ordenamento, e monitoramento da execução das atividades de metrologia legal e da avaliação da conformidade; auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho; gerenciar e supervisionar os processos relacionados a avaliação da conformidade, e ao controle metrológico de instrumentos de medição no Sistema de Gestão do INMETRO (SGI) e no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); auxiliar na promoção da pesquisa e desenvolvimento de suporte técnico para aplicação da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade; realizar a fiscalização nas operações especiais; elaborar e acompanhar os Planos de Viagens relacionados as atividades metrológicas e da avaliação da conformidade; planejar, acompanhar e executar Auditorias Técnicas (internas e externas) relacionadas ao controle metrológico de instrumentos de medição; elaborar e acompanhar a implantação de plano de ação para tratar e eliminar potenciais não conformidades; realizar auditoria técnica nas oficinas de reparo e manutenção em medidas materializadas e instrumentos de medir; coordenar e monitorar a realização de serviços de calibração, ensaios e pericias técnicas; emitir os certificados de calibração e relatórios de ensaio.
Parágrafo únicoAs atribuições das demais unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do IPEM serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Diretor-Presidente.