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Decreto Estadual do Amazonas nº 44674, de 15 de outubro de 2021

Decreto nº 44674

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.674, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à HELENA SHOFIA CHAGAS ROCHA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0002029-63.2019.8.04.4401;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00564/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00698/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à HELENA SHOFIA CHAGAS ROCHA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até a data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/10/2021

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