Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44582, de 22 de setembro de 2021
Decreto nº 44582
Casa Civil
DECRETO Nº 44.582, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
MODIFICA dispositivos do Decreto n.º 41.948, de 17 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 648/2021-GAB/ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 01.04.018502.003888/2021-49,
D E C R E T A :
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I - funcionamento com o quorum mínimo de 3 (três) membros em reuniões ordinárias ou extraordinárias, mediante convocação do Presidente ou de três dos seus membros;
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 22/09/2021