Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41948, de 17 de fevereiro de 2020
Decreto nº 41948
DECRETO N.º 41.948, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE sobre a criação do Conselho de Administração, no âmbito da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, fixando suas competências e composição, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS,
D E C R E T A:
VII -autorizar a aquisição, reversão, oneração, demolição, o desmonte e também a baixa contábil de bens imóveis, na forma da legislação em vigor;
XVIII - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;
XXIII - definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva:
XXVII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XXVIII - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitrai;
XXXII - avaliar os membros da Diretoria Executiva da ADS, nos termos do inciso III do 13 da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental da área de Gestão de Pessoas e do Comité de Elegibilidade da Agência;
XXXIII - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XXXIV - promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do Plano de Negócios e da Estratégia de Longo Prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado;
XXXVI - manifestar-se, previamente, sobre as propostas a serem submetidas à deliberação em Assembleia;
XXXVII - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais";
XXXVIII - aprovar o patrocínio a plano de benefícios:
XXXIX - eleger e destituir membros dos Comités Estatutários.
XLI - aprovar o Regulamento de Licitações e Contratos; e aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados.
XLII - aprovar a Politica de alienação e cessão de bens imóveis.
Art. 3.° O Conselho de Administração da ADS será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, e 5 (cinco) Conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes.
° A função de Membro do Conselho de Administração será remunerada por presença às reuniões a que comparecerem.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 17/02/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.