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Decreto Estadual do Amazonas nº 44565, de 21 de setembro de 2021

Decreto nº 44565

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.565, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 54, da mesma Lei.
Parágrafo únicoO cargo especificado no caput deste artigo passa a ter sua nomenclatura definida como Assessor III, AD-3.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/09/2021

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