Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44493, de 31 de agosto de 2021

Decreto nº 44493

Casa Civil

DECRETO Nº 44.493, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC;

CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, definiu as finalidades Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC;

CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas por intermédio dos Ofícios n.º 184/GS/SEC e n.º 0778/2021 - GS/ATA/SEAD, e o que mais consta do Processo nº01.01.011101.002324.2021-56,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC são especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, conforme disposto em ato específico, na forma da Lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 31/08/2021

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA - SEC

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso III, alínea e, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, tem como finalidades:
I coordenar e executar as políticas culturais e de economia criativa do Estado, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e profissional, à popularização e à interiorização das atividades, à valorização da identidade amazonense e ao desenvolvimento da economia criativa
II incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC:
I executar o Projeto de Política Cultural e de Economia Criativa examinado pelo Conselho Estadual de Cultura, em assuntos de relevância, na forma estabelecida em ato específico;
II promover e proteger o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, documental, cultural e imaterial do Estado do Amazonas, examinado pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado;
III gerir o uso das bibliotecas do sistema estadual, com a aquisição, a preservação, a divulgação e a democratização dos acervos bibliográficos;
IV coordenar e articular ações que dinamizam o conhecimento à produção, à difusão e à circulação do saber artístico-cultural;
V estimular o resgate das artes literárias e fonográficas, através de editoração, distribuição e promoção;
VI coordenar as atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em arte-educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças e jovens;
VII elaborar políticas públicas que estimulem os setores criativos, por meio do empreendedorismo e inovação, com ações voltadas ao ecossistema empreendedor criativo no Amazonas;
VIII promover a articulação entre as cadeias produtivas dos setores criativos, a promoção da sustentabilidade por meio da cultura e a interlocução de ações integradas entre o poder público, entidades privadas e a sociedade civil.
IX incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens culturais por meio de programas, ações, projetos e serviços públicos;
X criar a integração e a gestão de museus do sistema estadual, com a aquisição, a preservação, a divulgação e a democratização dos acervos museológicos;
XI executar outras ações e atividades concernentes sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com o auxílio de dois Secretários Executivos, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Cultura;
b) Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado;
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Controle Interno;
c) Assessoria de Acessibilidade;
d) Assessoria de Comunicação e Marketing;
e) Assessora de Relações Internacionais;
f) Assessoria de Cerimonial;
g) Assessoria de Inovação, Tecnologia e Audiovisual;
h) Assessoria de Documentação e Informação;
i) Assessoria de Planejamento;
j) Assessoria de Economia Criativa;
k) Central de Programação;
l) Central de Exposição;
m) Central de Arte e Educação;
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças:

1. Departamento de Administração e Finanças;

2. Departamento de Controle e Fiscalização

IVÓRGAOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva de Cultura e Economia Criativa:

1. Departamento de Gestão de Bibliotecas;

2. Teatro Amazonas;

3. Departamento de Centros Culturais e Teatros;

4. Departamento de Parques Culturais;

5. Departamento de Patrimônio Histórico;

6. Departamento de Gestão de Eventos;

7. Departamento de Gestão de Museus;

8. Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro;

9. Departamento de Literatura;

10. Departamento de Difusão Cultural.

Parágrafo únicoO Conselho Estadual de Cultura e o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
Compete às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza:
ICHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, execução e supervisão das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa;
IIASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO: orientação técnica com emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas da SEC, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno;
IIIASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE: promoção da inclusão de pessoas com deficiência nos espaços e nas atividades realizadas pela SEC, planejando e realizando ações voltadas à inclusão, baseando-se nas premissas de construir cidadania, democracia, igualdade social e respeito às diferenças, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
IVASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING: planejamento, coordenação, acompanhamento e desenvolvimento do posicionamento de imagem da SEC, junto aos veículos de comunicação, órgãos governamentais, classe artística, público interno e externo e além de formatar os produtos de propaganda e publicidade da Secretaria, em formatos digitais ou físicos, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: coordenação das atividades de promoção internacional da SEC, mantendo relações interinstitucionais e articulações com as organizações públicas, com a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais e órgãos da esfera federal, quanto ao relacionamento da Secretaria com o Corpo Diplomático Consular e outras autoridades ou personalidades internacionais, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VIASSESSORIA DE CERIMONIAL: observância e aplicação das normas e os procedimentos do Cerimonial, coordenando e orientando as atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e solenidades oficiais em que estiver programada, acompanhando autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado e recepcionando, quando determinado; apoio em solenidades de caráter social, quando solicitado, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VIIASSESSORIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E AUDIOVISUAL: coordenação, pesquisa, recuperação e coleta de informações, criando e elaborando bancos de dados, visando disponibilizá-las aos usuários; disponibilização na rede informações atualizadas e qualificadas com rapidez e confiabilidade sobre a Amazônia, registrando e armazenando todo material do Estado do Amazonas, definição da terminologia uniformizada às necessidades do usuário, para recuperação da informação, padronização de todo e qualquer material bibliográfico ou não produzido ou pesquisado, para veiculação e guarda, pesquisa e recuperação das informações regionais de relevância histórica para produção do acervo na rede internet, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VIIIASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: promoção, coordenação, pesquisa, recuperação, coleta de informações e documentos representativos da história da Amazônia, visando valorizar a história e memória documental do Estado e disponibilização aos usuários, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
IXASSESSORIA DE PLANEJAMENTO: coordenação, acompanhamento, elaboração, programação de projetos e ações realizadas pela SEC, orçamento anual, o Plano Plurianual, o relatório semestral e anual das ações realizadas, regimentos, regulamentos e manuais de procedimentos, inerentes às atividades da SEC, assessorando os Departamentos na formatação de projeto, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XASSESSORIA DE ECONOMIA CRIATIVA: apoio à circulação e distribuição de bens e serviços criativos, atraindo investimentos em novos segmentos de mercado, gerando novas oportunidades de negócios, disseminar novos modelos de negócios, valorizando a identidade local, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XICENTRAL DE PROGRAMAÇÃO: planejamento e supervisão das concessões e contratações dos editais, acompanhando e controlando as concessões dos espaços, bem como as programações gerais e contratações de artistas, gestão do cadastro de cultura, gestão do canal de atendimento, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XIICENTRAL DE EXPOSIÇÃO: planejamento, coordenação e realização das exposições em todos os espaços culturais da SEC promovendo sua circulação, bem como suas atividades e serviços de montagem, desmontagem e curadoria, inclusive o acompanhamento do transporte das obras de arte, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XIIICENTRAL DE ARTE E EDUCAÇÃO: desenvolvimento de ações educativas, com base nas obras e acervos preservados pelos Equipamentos Culturais administrados por esta SEC e naquelas apresentadas em exposições temporárias; promoção da qualidade da experiência do público no contato com as obras de arte e patrimônio histórico cultural, garantia da ampla acessibilidade aos equipamentos culturais, além de inclusão daquelas pessoas que, habitualmente, não são frequentadoras, incentivando-as à visitação, oferta de formação à professores e educadores sociais, com a temática da Educação Patrimonial, a Mediação Cultural e Arte e Educação, estímulo à formação inicial e continuada dos servidores e colaboradores da SEC, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XIVSECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das ações e atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática, arquivo, transporte, acompanhamento de contratos e convênios, segurança, conservação e manutenção de imóveis e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XVIDEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: orientação técnica, com emissão de pareceres quanto à legalidade ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes as finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência:
XVIISECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das ações e atividades finalísticas desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;

XVIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS: coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo ações de dinamização; gestão do uso das bibliotecas; aquisição, preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos;

XIXTEATRO AMAZONAS: coordenação das atividades pertinentes ao Teatro Amazonas e aos corpos artísticos, atuando como teatro de referência das artes cênicas;
XXDEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS: coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico - cultural nas artes cênicas, música, artes visuais e memória, bem como ações voltadas à economia criativa;
XXIDEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS: coordenação e execução de ações voltadas para manutenção e preservação ambiental dos espaços, praças e parques sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como a realização de atividades culturais e de lazer ao ar livre;
XXIIDEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO: coordenação e execução de programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do patrimônio imaterial e material, seja histórico, arquitetônico, arqueológico, artístico e documental do Estado;

XXIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EVENTOS: coordenação, apoio e promoção de eventos culturais na Capital e no Interior, articulando e viabilizando a circulação e a popularização das atividades artísticas e de economia criativa;

XXIVDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MUSEUS: promoção de ações voltadas para o incentivo à criação e à integração de museus, ao estudo e à difusão do acervo museológico do Estado, à pesquisa, ao ensino e ao entretenimento, em conformidade com critérios e práticas institucionalizados internacionalmente, a partir de uma pedagogia interativa;
XXVLICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLAUDIO SANTORO: coordenação, planejamento e acompanhamento das atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças, jovens, adultos, e terceira idade, através de cursos livres, de formação e programas de capacitação, cursos à distância, realização de atividades de formação de recursos humanos na área da cultura visando o crescimento técnico operacional;
XXVIDEPARTAMENTO DE LITERATURA: coordenação e execução de ações voltadas para difusão da leitura, bem como o estímulo e o resgate às artes literárias e fonográficas através da editoração, distribuição e promoção;

XXVII - DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL: articulação e desenvolvimento de ações que dinamizem o conhecimento, a produção e a valorização da cultura, nas artes cênicas, musicais, dança e artes.

Parágrafo únicoAs atribuições das demais unidades integrantes da estrutura organizacional da SEC serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 5.
Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias, nos termos do artigo 18 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional da sua equipe e sua integração às diretrizes estratégicas do Governo, propiciando-lhes a formação e o desenvolvimento, para execução das atividades de sua área, gerando conhecimento e melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados, a partir do uso dos recursos técnicos e materiais, postos à sua disposição.

Art. 6.
Nos termos do artigo 19 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, o Secretário de Estado exerce suas competências constitucionais, legais e regulamentares, propiciando o aprimoramento das condições sociais e econômicas do Estado do Amazonas, em estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, com vistas ao interesse público, sendo encarregado da gestão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

Art. 7.
Conforme dispõe o artigo 20 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, o Secretário de Estado, auxiliar direto e imediato do Governador do Estado, exerce atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com apoio dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, de direção superior, bem como de outros agentes públicos a ele subordinado, direta ou indiretamente, e, no exercício de suas atribuições, cabendo-lhe:
I exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58,
§ 2ºº, da Constituição Estadual;
II definir as políticas públicas setoriais, mediante avaliação periódica;
III instituir o Plano Anual de Trabalho do Órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IV subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
V ordenar as despesas do Órgão, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;
VI deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira, no âmbito do Órgão;
VII propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do Órgão;
VIII assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IX indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
X julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;
XI sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente ao Órgão;
XII propor alteração do presente Regimento Interno, para fins de submissão e aprovação pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII aprovar, por ato próprio, a lotação interna dos servidores, a escala de férias, a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Órgão e o Relatório Anual de Atividades do Órgão;
XIV executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do Órgão.

Art. 8.
Constituem competências comuns aos Secretários Executivos:
I substituir o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação do Titular, e designação em ato do Chefe do Poder Executivo, em razão da existência de mais de um cargo no Órgão;
II auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do Órgão e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III responsabilizar-se pela ação programática da Secretaria Executiva, bem como a gestão das Unidades Setoriais, dentre outras atribuições requeridas ou determinadas pela Secretaria a qual estiverem subordinadas;
IV executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

Art. 9.
Aos Assessores estão afetas as atribuições de assessoramento técnico à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, compreendendo a realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, controle de atos, coleta de informações, inclusive comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
As informações referentes à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 11.
Os casos omissos quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Art. 12.
A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CARGOS DE CONFIANÇA

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01SECRETÁRIO DE ESTADO-
01SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-
01SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA-

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01CHEFE DE GABINETEAD-1
12CHEFE DE DEPARTAMENTO
05ASSESSOR I
85GERENTEAD-2
20ASSESSOR II
15SUBGERENTEAD-3
20ASSESSOR III
01ASSESSOR IVAD-4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo