Compete às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza:ICHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, execução e supervisão das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa;
IIASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO: orientação técnica com emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas da SEC, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno;
IIIASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE: promoção da inclusão de pessoas com deficiência nos espaços e nas atividades realizadas pela SEC, planejando e realizando ações voltadas à inclusão, baseando-se nas premissas de construir cidadania, democracia, igualdade social e respeito às diferenças, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
IVASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING: planejamento, coordenação, acompanhamento e desenvolvimento do posicionamento de imagem da SEC, junto aos veículos de comunicação, órgãos governamentais, classe artística, público interno e externo e além de formatar os produtos de propaganda e publicidade da Secretaria, em formatos digitais ou físicos, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: coordenação das atividades de promoção internacional da SEC, mantendo relações interinstitucionais e articulações com as organizações públicas, com a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais e órgãos da esfera federal, quanto ao relacionamento da Secretaria com o Corpo Diplomático Consular e outras autoridades ou personalidades internacionais, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VIASSESSORIA DE CERIMONIAL: observância e aplicação das normas e os procedimentos do Cerimonial, coordenando e orientando as atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e solenidades oficiais em que estiver programada, acompanhando autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado e recepcionando, quando determinado; apoio em solenidades de caráter social, quando solicitado, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VIIASSESSORIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E AUDIOVISUAL: coordenação, pesquisa, recuperação e coleta de informações, criando e elaborando bancos de dados, visando disponibilizá-las aos usuários; disponibilização na rede informações atualizadas e qualificadas com rapidez e confiabilidade sobre a Amazônia, registrando e armazenando todo material do Estado do Amazonas, definição da terminologia uniformizada às necessidades do usuário, para recuperação da informação, padronização de todo e qualquer material bibliográfico ou não produzido ou pesquisado, para veiculação e guarda, pesquisa e recuperação das informações regionais de relevância histórica para produção do acervo na rede internet, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VIIIASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: promoção, coordenação, pesquisa, recuperação, coleta de informações e documentos representativos da história da Amazônia, visando valorizar a história e memória documental do Estado e disponibilização aos usuários, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
IXASSESSORIA DE PLANEJAMENTO: coordenação, acompanhamento, elaboração, programação de projetos e ações realizadas pela SEC, orçamento anual, o Plano Plurianual, o relatório semestral e anual das ações realizadas, regimentos, regulamentos e manuais de procedimentos, inerentes às atividades da SEC, assessorando os Departamentos na formatação de projeto, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XASSESSORIA DE ECONOMIA CRIATIVA: apoio à circulação e distribuição de bens e serviços criativos, atraindo investimentos em novos segmentos de mercado, gerando novas oportunidades de negócios, disseminar novos modelos de negócios, valorizando a identidade local, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XICENTRAL DE PROGRAMAÇÃO: planejamento e supervisão das concessões e contratações dos editais, acompanhando e controlando as concessões dos espaços, bem como as programações gerais e contratações de artistas, gestão do cadastro de cultura, gestão do canal de atendimento, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XIICENTRAL DE EXPOSIÇÃO: planejamento, coordenação e realização das exposições em todos os espaços culturais da SEC promovendo sua circulação, bem como suas atividades e serviços de montagem, desmontagem e curadoria, inclusive o acompanhamento do transporte das obras de arte, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XIIICENTRAL DE ARTE E EDUCAÇÃO: desenvolvimento de ações educativas, com base nas obras e acervos preservados pelos Equipamentos Culturais administrados por esta SEC e naquelas apresentadas em exposições temporárias; promoção da qualidade da experiência do público no contato com as obras de arte e patrimônio histórico cultural, garantia da ampla acessibilidade aos equipamentos culturais, além de inclusão daquelas pessoas que, habitualmente, não são frequentadoras, incentivando-as à visitação, oferta de formação à professores e educadores sociais, com a temática da Educação Patrimonial, a Mediação Cultural e Arte e Educação, estímulo à formação inicial e continuada dos servidores e colaboradores da SEC, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XIVSECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das ações e atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática, arquivo, transporte, acompanhamento de contratos e convênios, segurança, conservação e manutenção de imóveis e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XVIDEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: orientação técnica, com emissão de pareceres quanto à legalidade ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes as finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência:
XVIISECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das ações e atividades finalísticas desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XVIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS: coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo ações de dinamização; gestão do uso das bibliotecas; aquisição, preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos;
XIXTEATRO AMAZONAS: coordenação das atividades pertinentes ao Teatro Amazonas e aos corpos artísticos, atuando como teatro de referência das artes cênicas;
XXDEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS: coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico - cultural nas artes cênicas, música, artes visuais e memória, bem como ações voltadas à economia criativa;
XXIDEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS: coordenação e execução de ações voltadas para manutenção e preservação ambiental dos espaços, praças e parques sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como a realização de atividades culturais e de lazer ao ar livre;
XXIIDEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO: coordenação e execução de programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do patrimônio imaterial e material, seja histórico, arquitetônico, arqueológico, artístico e documental do Estado;
XXIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EVENTOS: coordenação, apoio e promoção de eventos culturais na Capital e no Interior, articulando e viabilizando a circulação e a popularização das atividades artísticas e de economia criativa;
XXIVDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MUSEUS: promoção de ações voltadas para o incentivo à criação e à integração de museus, ao estudo e à difusão do acervo museológico do Estado, à pesquisa, ao ensino e ao entretenimento, em conformidade com critérios e práticas institucionalizados internacionalmente, a partir de uma pedagogia interativa;
XXVLICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLAUDIO SANTORO: coordenação, planejamento e acompanhamento das atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças, jovens, adultos, e terceira idade, através de cursos livres, de formação e programas de capacitação, cursos à distância, realização de atividades de formação de recursos humanos na área da cultura visando o crescimento técnico operacional;
XXVIDEPARTAMENTO DE LITERATURA: coordenação e execução de ações voltadas para difusão da leitura, bem como o estímulo e o resgate às artes literárias e fonográficas através da editoração, distribuição e promoção;
XXVII - DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL: articulação e desenvolvimento de ações que dinamizem o conhecimento, a produção e a valorização da cultura, nas artes cênicas, musicais, dança e artes.
Parágrafo únicoAs atribuições das demais unidades integrantes da estrutura organizacional da SEC serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Secretário.