Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44471, de 26 de agosto de 2021
Decreto nº 44471
Casa Civil
DECRETO Nº 44.471, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à JOHANNE SOPHIE CORRÊA MAFRA e IDELBERTO HIGOR CORRÊA MAFRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que homologou o acordo celebrado entre as partes, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0739856-41.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00430/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00547/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - JOHANNE SOPHIE CORRÊA MAFRA, a ser paga até 01/03/2040, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade;
II - IDELBERTO HIGOR CORRÊA MAFRA, a ser paga até 25/01/2042, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/08/2021