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Decreto Estadual do Amazonas nº 44470, de 26 de agosto de 2021

Decreto nº 44470

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.470, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à PALOMA MIKAELY OLIVEIRA DA COSTA, MAX SAND OLIVEIRA DA COSTA, KAMILE VITÓRIA ANDRADE DA COSTA, ANA CLAIANE ANDRADE DA COSTA e KARINE ALVES DE ANDRADE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0616338-53.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação de Ofício n.º 00421/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00529/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividido igualmente aos seguintes beneficiários:

I - PALOMA MIKAELY OLIVEIRA DA COSTA, a ser paga até 24/11/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - MAX SAND OLIVEIRA DA COSTA, a ser paga até 22/12/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

III - KAMILE VITÓRIA ANDRADE DA COSTA, a ser paga até 25/01/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

IV - ANA CLAIANE ANDRADE DA COSTA, a ser paga até 19/08/2028, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

V - KARINE ALVES DE ANDRADE, a ser paga até 20/01/2026, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/08/2021

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