Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44444, de 23 de agosto de 2021

Decreto nº 44444

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 44.444, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço arregimentado para a promoção ao posto de Coronel BM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, em seu artigo 13, prevê que as condições de interstício e de serviço arregimentado, poderão ser reduzidas por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros;

CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 305/DRH/-1CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000746/2021-83,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reduzidos em 3/4 (três quartos) o interstício e o serviço arregimentado para os atuais Tenentes-Coronéis BM, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, estabelecidos nos artigos 6° e 10 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Antiguidade e Merecimento, e promoção ao posto de Coronel BM.
Parágrafo únicoA presente redução de interstício e serviço arregimentado é considerada apenas para as promoções ao posto de Coronel BM, previstas para 25 de agosto de 2021.

Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/08/2021

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo