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Decreto Estadual do Amazonas nº 44391, de 13 de agosto de 2021

Decreto nº 44391

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.391, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à ROSSIMAR DOS SANTOS PAES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

ONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0640320-91.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00397/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00508/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora ROSSIMAR DOS SANTOS PAES, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 10/12/2063, data em que seu filho, Patrick dos Santos Souza, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/08/2021

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