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Decreto Estadual do Amazonas nº 44390, de 13 de agosto de 2021

Decreto nº 44390

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.390, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à MARY TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0611923-90.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00342/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00440/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à MARY TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 14/03/2034, data em que o falecido, Moacir Jorge Pessoa da Costa, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/08/2021

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