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Decreto Estadual do Amazonas nº 44323, de 5 de agosto de 2021

Decreto nº 44323

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Casa Civil

ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 44.259, de 26 de julho de 2021, que "INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Implementação o Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 44.259, de 26 de julho de 2021, que "INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Implementação o Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas.";

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1030/2021-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.106446/2021-09

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos III a VII do artigo 2.º do Decreto n.º 44.259, de 26 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
.................................................................

III - Defensoria Pública do Estado: O artigo 3.º do Decreto n.º 44.259, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:

"

a) Vladya Catherine Pascarelli Oliveira;
b) Thiago Nobre Rosas;

IV - Assembleia Legislativa:

a) Wander Araújo Motta;
b) Robert Wagner Fonseca de Oliveira;

V - Ministério Público Estadual:

a) Geber Mafra Rocha; Francisco Ednaldo Lira de Carvalho;

VI - Poder Judiciário:

a) Chrystiano Lima e Silva;
b) Eduardo Martins de Souza;

VII - Tribunal de Contas do Estado:

a) Jorge Guedes Lobo;
b) Elias Cruz da Silva.

Art. 3.
......................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

Publicação: D.O.E. de 05/08/2021

Parágrafo únicoTodos os membros do Comitê perceberão a gratificação do artigo 90, inciso X, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores contidos no parágrafo único do artigo 19 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

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