Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44323, de 5 de agosto de 2021
Decreto nº 44323
Casa Civil
ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 44.259, de 26 de julho de 2021, que "INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Implementação o Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 44.259, de 26 de julho de 2021, que "INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Implementação o Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas.";
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1030/2021-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.106446/2021-09
DECRETA:
"
III - Defensoria Pública do Estado: O artigo 3.º do Decreto n.º 44.259, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:
"
IV - Assembleia Legislativa:
V - Ministério Público Estadual:
a) Geber Mafra Rocha; Francisco Ednaldo Lira de Carvalho;
VI - Poder Judiciário:
VII - Tribunal de Contas do Estado:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
Publicação: D.O.E. de 05/08/2021