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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44291, de 30 de julho de 2021

Decreto nº 44291

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.291, DE 30 DE JULHO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Anexo Único do Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021 que "REGULAMENTA o processo eleitoral para escolha dos Membros Conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, e dá outras providências." e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021 que "REGULAMENTA o processo eleitoral para escolha dos Membros Conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, formalizada por intermédio do Ofício n.º 588/GS/SEC, no sentido de que sejam promovidas alterações no parágrafo único do artigo 14 e no

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Art. 1.
O parágrafo único do artigo 14 do Anexo Único do Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
(...)
Parágrafo únicoA comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos, cabendo um único recurso de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do ato oficial."
Art. 2.
O
§ 1ºº do artigo 28 do Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 28.
(...)

§ 1ºº Para cada turno, a plataforma digital estará aberta para o exercício do voto, pelo período de 01 (um) dia, com data inicial a ser informada no Edital de Convocação."
Art. 3.
A Casa Civil promoverá a publicação do texto consolidado do Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, com as alterações promovidas por este Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Publicação: D.O.E. de 30/07/2021

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