Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44290, de 29 de julho de 2021
Decreto nº 44290
Casa Civil
DECRETO Nº 44.290, DE 29 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA o retorno das aulas semipresenciais e presenciais na Fundação Aberta da Terceira Idade - FUNATI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 3.º do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, suspendeu o retorno às aulas de forma semipresencial ou presencial, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 084/2021-GABINETE/FUNATI, subscrito pelo Magnífico Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, no sentido de que seja autorizado o retorno das atividades presenciais da referida Universidade, a partir de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.02.021302.000056/2021-60
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 29/07/2021