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Decreto Estadual do Amazonas nº 44290, de 29 de julho de 2021

Decreto nº 44290

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 44.290, DE 29 DE JULHO DE 2021

AUTORIZA o retorno das aulas semipresenciais e presenciais na Fundação Aberta da Terceira Idade - FUNATI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 3.º do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, suspendeu o retorno às aulas de forma semipresencial ou presencial, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 084/2021-GABINETE/FUNATI, subscrito pelo Magnífico Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, no sentido de que seja autorizado o retorno das atividades presenciais da referida Universidade, a partir de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.02.021302.000056/2021-60

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica autorizado, a partir de 09 de agosto de 2021, o retorno às aulas semipresenciais e presenciais na Fundação Aberta da Terceira Idade - FUNATI, com observância dos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde - FVS.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 29/07/2021

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