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Decreto Estadual do Amazonas nº 44289, de 29 de julho de 2021

Decreto nº 44289

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.289, DE 29 DE JULHO DE 2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 398/2021-SECEXACC, resolve

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica remanejado, da Casa Civil para o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 33, da mesma Lei.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/07/2021

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