Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44222, de 15 de julho de 2021

Decreto nº 44222

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 44.222, DE 15 DE JULHO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à MARIA DA SILVA GONÇALVES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Tefé, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600299-12.2021.8.04.7500;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00323/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00417/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

1

Art. 1.
Fica concedida à Senhora MARIA DA SILVA GONÇALVES, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 30/06/2056, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/07/2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo