Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44095, de 25 de junho de 2021
Decreto nº 44095
Casa Civil
DECRETO Nº 44.095, DE 25 DE JUNHO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à GUILHERME MICHEL DUARTE FEITOSA e CINTIA DA SILVA DUARTE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0632370-02.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00283/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00376/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - GUILHERME MICHEL DUARTE FEITOSA, a ser paga até 30 de maio de 2033, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
II - CINTIA DA SILVA DUARTE, a ser paga até 11 de maio de 2054, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 25/06/2021