Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43820, de 6 de maio de 2021
Decreto nº 43820
Casa Civil
DECRETO Nº 43.820, DE 06 DE MAIO DE 2021
CONCEDE pensão mensal a ANTONIO GUILHERME FERREIRA MUNIZ e JOÃO VINICIUZ DA SILVA MUNIZ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0702784-20.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00178/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00237/2021-PJCProcuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - ANTONIO GUILHERME FERREIRA MUNIZ, a ser paga até 17/07/2037, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - JOÃO VINICIUZ DA SILVA MUNIZ, a ser paga até 01/04/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/05/2021