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Decreto Estadual do Amazonas nº 43820, de 6 de maio de 2021

Decreto nº 43820

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.820, DE 06 DE MAIO DE 2021

CONCEDE pensão mensal a ANTONIO GUILHERME FERREIRA MUNIZ e JOÃO VINICIUZ DA SILVA MUNIZ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0702784-20.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00178/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00237/2021-PJCProcuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a cada um dos seguintes beneficiários:

I - ANTONIO GUILHERME FERREIRA MUNIZ, a ser paga até 17/07/2037, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - JOÃO VINICIUZ DA SILVA MUNIZ, a ser paga até 01/04/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/05/2021

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