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Decreto Estadual do Amazonas nº 43797, de 3 de maio de 2021

Decreto nº 43797

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.797, DE 03 DE MAIO DE 2021

CONCEDE pensão mensal vitalícia a JOSÉ LUIZ SOUZA DE LACERDA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0628255-69.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado nos recursos interpostos nos autos da mencionada ação judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 183/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00246/2021-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a JOSÉ LUIZ SOUZA DE LACERDA, pensão mensal vitalícia no valor de 3 (três) salários mínimos vigentes.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/05/2021

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