Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43797, de 3 de maio de 2021
Decreto nº 43797
Casa Civil
DECRETO Nº 43.797, DE 03 DE MAIO DE 2021
CONCEDE pensão mensal vitalícia a JOSÉ LUIZ SOUZA DE LACERDA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0628255-69.2016.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado nos recursos interpostos nos autos da mencionada ação judicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 183/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00246/2021-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/05/2021