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Decreto Estadual do Amazonas nº 43774, de 28 de abril de 2021

Decreto nº 43774

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.774, DE 28 DE ABRIL DE 2021

MODIFICA dispositivos do Decreto n° 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a exposição de motivos do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo I, do Ofício 2179/2020- GAB/DP/DETRAN/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 63/2021;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000832.2021.08

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado pelo Decreto n° 34.398, de 15 de janeiro de 2014:

I - inciso II do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
(...)

II - cinco representantes do Estado, sendo:

(...)

II - alínea "a" do inciso II do artigo 3.°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" (...) (...)

III - três representantes municipais dos órgãos executivos de trânsito, sendo:

(...)"

II(...)
a) dois do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;

(...)"

III - inciso III do artigo 3.°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

IV §
§ 1ºº e 2.° do artigo 7.º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
(...)

§ 1.° Para o desempenho das atribuições de Secretaria Executiva e Auxiliar de Secretaria, o Presidente do CETRAN/AM requisitará a designação de servidores ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM, o qual deverá designá-los por Portaria para as funções retrocitadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a protocolização do expediente requisitório.

§ 2.° O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM fornecerá todo o material de expediente, equipamentos de informática e software, instalações e recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, cabendo, também, aos órgãos ou entidades de trânsito dos municípios que o compõem prestar suporte técnico e financeiro, quando solicitado pelo Conselho".

Art. 2.
Fica revogada a alínea "d" do inciso III do artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado pelo Decreto n° 34.398, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 28/04/2021

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