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Decreto Estadual do Amazonas nº 43718, de 15 de abril de 2021

Decreto nº 43718

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.718, DE 15 DE ABRIL DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 14.131, de 30 de março de 2021, que "DISPÕE sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.";

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto, por solicitação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, nos termos do Ofício n.º 0208/2021-GS/SEAD, para adequação das normas estaduais;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002332/2021-00,

D E C R E T A :

Art. 1.
O caput do artigo 7.º do Decreto n.º 32.835, de 24 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ou pensionista não poderá exceder o equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos vencimentos, sendo: 35% para operações de empréstimo consignado e 5% para operações concedidas, via cartão de crédito consignado, nos termos do inciso VIII do artigo 4.º deste Decreto."

Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, com texto consolidado, em virtude das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 15/04/2021

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