Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43718, de 15 de abril de 2021
Decreto nº 43718
Casa Civil
DECRETO N.º 43.718, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 14.131, de 30 de março de 2021, que "DISPÕE sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.";
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto, por solicitação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, nos termos do Ofício n.º 0208/2021-GS/SEAD, para adequação das normas estaduais;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002332/2021-00,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 15/04/2021