Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43707, de 15 de abril de 2021
Decreto nº 43707
Casa Civil
DECRETO N.º 43.707, DE 15 DE ABRIL DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MIRELLA DA SILVA FERNANDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0636903-33.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00145/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00196/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 15/04/2021