Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43692, de 12 de abril de 2021
Decreto nº 43692
Casa Civil
DECRETO N.º 43.692, DE 12 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 025/2020, de 25 de agosto de 2020, que "DISPÕE sobre o funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.010575/2020-00,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 12/04/2021